Avançar para o conteúdo

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S.A. (INCM) promove a segunda edição do prémio Diário da República subordinada ao tema “O que é o Diário da República hoje e o que será no futuro?“.  

Este concurso é uma iniciativa da Unidade do Diário da República (UDR) da INCM, responsável pela publicação do Diário da República, e enquadra-se no seu plano estratégico e na missão de serviço público prosseguida pelo jornal oficial: contribuir para o acesso ao Direito e literacia jurídica da população, no sentido da adequada apreensão do conteúdo, significado e extensão da lei vigente.  

O Diário da República, assim denominado desde 10 de abril de 1976, é responsável por dar a conhecer o conteúdo dos atos que corporizam as políticas públicas e o ordenamento jurídico que regem a organização da sociedade portuguesa. A sua publicação foi uma missão atribuída desde logo à INCM e surge na sequência da revolução e da liberdade no acesso à informação. 

O Diário da República, como serviço público universal e gratuito, contribui, de forma determinante, para a democratização do acesso à informação jurídica.  

A consolidação de legislação, a sistematização temática, a disponibilização de informação jurídica de valor acrescentado, a melhoria da usabilidade do portal e da acessibilidade da lei, através da disponibilização de resumos dos atos legislativos, são fatores que foram sendo assumidos pela INCM como resposta aos novos desafios. 

Por outro lado, o Diário da República tem vindo a adotar novas formas de comunicação, adaptadas ao atual contexto de desenvolvimento das tecnologias móveis e à constante circulação de informação. 

Contudo, nem todos os cidadãos e, em especial, os mais jovens, conhecem esta fonte fundamental e oficial de informação.  

Assim, procura-se consciencializar e incentivar o relacionamento de todos os cidadãos, em especial dos mais jovens, com o Diário da República, enquanto fonte fundamental e oficial de informação, contribuindo ainda para a promoção da literacia jurídica.  

Nestes termos, a INCM, no âmbito das competências que lhe são atribuídas, promove o concurso nacional “Leis, Câmara, Ação: cria o Diário da República do futuro”, apoiado pelo Ministério da Educação

1 — O presente concurso enquadra-se na missão de serviço público prosseguida pela INCM, enquanto responsável pela publicação do Diário da República, e tem como objetivos: 

a) Promover a literacia jurídica dos jovens;

b) Sensibilizar para a importância do Diário da República e para a sua missão na sociedade portuguesa;

c) Estimular a utilização dos recursos disponíveis no portal do Diário da República;

d) Promover a investigação, a criatividade e a originalidade dos alunos tendo por base o desafio de pensar o futuro do jornal oficial;

e) Fomentar o envolvimento dos alunos, através da escola, com outros parceiros da comunidade.

2 — Os candidatos devem considerar o contexto atual do Diário da República e quais as suas principais finalidades, tendo subjacentes as seguintes questões: 

I) «O que é o Diário da República hoje?»;

II) «Como vejo o Diário da República do futuro?».

1 — O concurso é dirigido aos alunos do ensino secundário de estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, incluindo escolas profissionais, públicas e privadas, doravante designados por escolas.

2 — Os trabalhos apresentados devem ser realizados por alunos da mesma escola, em grupos de 2 a 30 alunos, acompanhados por, pelo menos, um professor-orientador.

3 — Cada equipa pode apresentar apenas uma candidatura.

4 — Os alunos menores de 18 anos devem apresentar, junto da respetiva escola, a autorização para captação e divulgação da sua imagem, nos termos do anexo I do presente regulamento.

5 — Os alunos maiores de idade, professor(es)-orientador(es) e demais participantesno vídeo e/ou na cerimónia de entrega dos prémios devem apresentar, junto da respetiva escola, a autorização para a captação e divulgação da imagem, nos termos do anexo II do presente regulamento.

6 — As declarações referidas nos números anteriores são entregues junto das respetivas escolas, sendo remetidas por estas à INCM.

 

1 — Os trabalhos são submetidos em formato de vídeo (MP4), horizontal, com a duração máxima de 3 minutos, num único ficheiro. 

2 — Os trabalhos são obrigatoriamente acompanhados do anexo iii do presente regulamento e do qual faz parte integrante. 

3 — As equipas candidatas são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantindo a respetiva autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros no que diz respeito à violação de direitos de propriedade intelectual ou outros que decorram da lei aplicável. 

1 — A candidatura é submetida mediante o preenchimento e assinatura do formulário constante do anexo iii, o qual deve ser enviado em formato eletrónico, juntamente com o vídeo, para o endereço premio@diariodarepublica.pt, indicando no campo assunto «[NOME_DA_ESCOLA_+_NOME_DA_EQUIPA]». 

2 — O vídeo pode ainda ser enviado através de serviço de transferência de ficheiros, cujo link deve integrar a comunicação eletrónica de submissão da candidatura. 

3 — A candidatura é submetida por um único email de inscrição por cada equipa participante. 

O prazo de entrega das candidaturas inicia-se no dia 25 de setembro de 2023 e termina no dia 15 de dezembro de 2023. 

1 — As candidaturas são avaliadas por um júri constituído por três elementos. 

2 — O júri é constituído por elementos com experiência e reconhecido mérito em áreas relevantes no âmbito do presente concurso. 

3 — Os elementos integrantes do júri serão anunciados no evento de divulgação pública do concurso e divulgados no portal da iniciativa. 

4 — O júri é assessorado pelo secretariado de apoio técnico a designar pela INCM. 

5 — Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade. 

6 — Das decisões do júri não há lugar a recurso, nem a reclamação, exceto por violação do presente regulamento. 

7 — O júri obriga-se ao cumprimento das normas aplicáveis em matéria de proteção de dados pessoais. 

1 — A avaliação dos trabalhos submetidos compreende três fases:

a) Fase 1 — seleção, pelo júri do concurso, dos 30 melhores trabalhos;

b) Fase 2 — votação online (número de «gostos» no vídeo no canal do Youtube do Diário da República) para apuramento dos 10 trabalhos finalistas;

c) Fase 3 — escolha, pelo júri do concurso, do trabalho vencedor, bem como dos segundo e terceiro classificados.

2 — Nas fases 1 e 3 são observados pelo júri os seguintes critérios de avaliação: 

a) Criatividade e originalidade na apresentação das respostas (25 %);

b) Qualidade e grafismo do vídeo (25 %);

c) Relevância e adequação ao tema (20 %);

d) Organização de ideias e sistematização (15 %);

e) Envolvimento da escola e de outros parceiros da comunidade (15%).

3 — Na fase 2 serão apurados os 10 trabalhos finalistas com mais «gostos» no vídeo carregado no canal do Youtube do Diário da República. 

4 — Em caso de empate que impeça o apuramento de apenas 10 finalistas, transitarão para a fase 3 todos os vídeos mais votados. 

5 — Caso não seja possível reunir o número de trabalhos indicado nas alíneas a) e b) do n.º 1 do presente artigo, caberá ao júri do concurso definir, justificadamente, o número de trabalhos a transitar para a(s) fase(s) seguinte(s) de avaliação dos trabalhos. 

1 — Os trabalhos são rececionados até às 23h59 do dia 15 de dezembro de 2023. 

2 — A fase 1, de seleção, decorre de 18 de dezembro de 2023 a 7 de janeiro de 2024. 

3 — A fase 2, de votação, decorre de 8 de janeiro de 2024 até às 23h59 de 21 de janeiro de 2024. 

4 — A fase 3, de escolha, decorre de 22 de janeiro a 4 de fevereiro de 2024. 

5 — Os três finalistas serão anunciados até 5 de fevereiro de 2024. 

6 — A entrega de prémios decorrerá em evento presencial e com transmissão online, a realizar entre os dias 19 de fevereiro e 1 de março de 2024.  

7 — As três primeiras equipas vencedoras serão convidadas a apresentar os seus trabalhos no evento, de forma criativa. 

1 — À equipa vencedora é atribuída uma visita organizada às instalações dos intervenientes no procedimento legislativo, que culmina na publicação no Diário da República: a Presidência do Conselho de Ministros, a Assembleia da República, a Presidência da República e a Imprensa Nacional-Casa da Moeda. 

2 — O prémio inclui viagem, seguro, alojamento, pequeno-almoço e jantar. 

3 — É ainda entregue um conjunto de livros editados pela INCM a todos estes participantes e à respetiva biblioteca escolar. 

4 — A cada um dos alunos e aos professores-orientadores das equipas classificadas em segundo e terceiro lugares, bem como à respetiva biblioteca escolar, é atribuído um conjunto de livros editados pela INCM. 

5 — Os trabalhos premiados serão divulgados nos diversos meios de comunicação da INCM e no portal e canais oficiais do Diário da República. 

6 — São enviados certificados de participação a todas as equipas participantes no concurso para o email da escola indicado na ficha de identificação constante do anexo iii do presente regulamento. 

1 — A participação no concurso pressupõe o conhecimento e a aceitação integral do presente regulamento. 

2 — Compete ao júri do concurso decidir sobre qualquer situação omissa neste regulamento. 

3 — Ouvido o júri, o presente regulamento pode ser alterado por deliberação do conselho de administração da INCM. 

4 — À INCM e aos seus parceiros não pode ser imputada qualquer responsabilidade sobre qualquer facto que gere incumprimento do estabelecido no presente regulamento. 

5 — Todos os trabalhos entregues são propriedade da INCM, sendo utilizados para os fins propostos neste regulamento, em exposições públicas do Diário da República ou noutras iniciativas públicas enquadradas no eixo estratégico da educação para a literacia jurídica e acesso ao direito. 

O presente regulamento entra em vigor no dia 25 de setembro de 2023, data da sua publicação no sítio do concurso na Internet. 

premio@diariodarepublica.pt indicando, em assunto, [DÚVIDA_«NOME DA ESCOLA»] 

Documentos em pdf:

Uma iniciativa da Imprensa Nacional-Casa da Moeda
Alto patrocínio
Apoio
Parceiro de media

Sigam-nos: