REGULAMENTO
A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM) promoveu as duas primeiras edições do Prémio Diário da República junto dos jovens, tendo contado com uma ampla participação e entusiasmo na apresentação de contributos para a construção do jornal oficial de Portugal. Na primeira edição, foi proposto o primeiro logótipo oficial do Diário da República e, na segunda edição, foram apresentadas ideias inovadoras para tornar o Diário da República mais próximo dos jovens.
Assim, dando continuidade ao trabalho desenvolvido e envolvendo um cada vez maior número de cidadãos, a INCM promove a 3.ª Edição do Prémio Diário da República subordinada ao tema “Vamos fotografar a lei”, uma iniciativa que pretende aproximar as pessoas da lei, um objetivo enquadrado na missão de serviço público do Diário da República.
A lei está presente em todos os momentos da vida dos cidadãos e no funcionamento da sociedade: na escola, na universidade, no trabalho, nas regras de trânsito, no supermercado, no exercício de direitos e deveres cívicos, entre tantos outros. Nesta edição do concurso, os participantes são desafiados a refletir e observar a presença da lei em ação no seu dia a dia, captando uma fotografia que o ilustre, de forma visível ou implícita.
Promove-se, assim, a consciencialização sobre o papel da lei na sociedade e, em concreto, do Diário da República enquanto divulgador da lei, incentivando-se a utilização dos recursos disponíveis no portal do Diário da República para consulta da lei, contribuindo para o acesso ao Direito por todos os cidadãos.
O presente concurso pretende premiar fotografias que observem a presença da lei no dia a dia dos cidadãos, de forma visível ou implícita, inserindo-se na missão de serviço público da Unidade do Diário da República de dar a conhecer o conteúdo dos atos que regem a organização da sociedade portuguesa.
São objetivos deste concurso:
a) Promover a literacia jurídica e o acesso ao Direito;
b) Promover a consciencialização sobre o papel e a presença da lei na sociedade;
c) Fomentar a utilização dos recursos do portal do Diário da República;
d) Contribuir para o envolvimento cívico através da fotografia.
1. O concurso é aberto a todos os cidadãos.
2. A participação é feita em duas categorias:
a) Participantes com menos de 18 anos à data de submissão da candidatura.
b) Participantes com 18 anos ou mais à data de submissão da candidatura.
3. A participação é individual e só pode ser submetida uma candidatura por participante.
4. No caso de participantes menores de idade à data de inscrição no concurso, é necessária a autorização dos pais ou responsáveis legais para que a participação seja formalizada, nos termos do Anexo a este Regulamento.
5. Não podem candidatar-se ao presente concurso elementos do júri, parentes em linha reta ou colateral até ao 3.º grau de elementos do Júri, nem trabalhadores da INCM.
1. Cada candidatura deve incluir:
a) Entre 1 (uma) e até 3 (três) fotografias inéditas e originais, em formato digital (JPEG, PNG ou TIFF), com resolução no mínimo 1920 pixels no lado maior e até 10 MB cada, que não incluam qualquer elemento identificativo do autor (ex. logótipo ou marca de água);
b) Uma memória descritiva, entre 500 e até 1000 caracteres, incluindo espaços, que explique a relação da fotografia com o tema do concurso.
2. Os participantes são responsáveis pela originalidade dos trabalhos apresentados, garantindo a respetiva autoria e assumindo toda a responsabilidade decorrente de eventuais reclamações de terceiros no que diz respeito à violação de direitos de propriedade intelectual ou outros que decorram da lei aplicável.
3. As candidaturas que não respeitem os requisitos estabelecidos neste artigo são excluídas.
1. A candidatura é enviada através do formulário de inscrição disponível no site do Prémio Diário da República, em premio.diariodarepublica.pt.
2. A formalização da inscrição depende do preenchimento integral do formulário, preenchimento e assinatura do Anexo a este Regulamento, se aplicável, e da aceitação das condições de participação no concurso, nos termos deste Regulamento.
3. Podem ser solicitados, entre outros, os seguintes dados:
a) Nome completo do autor;
b) Data de nascimento;
c) Informações de contacto (e-mail e telefone);
d) Título da fotografia;
e) Data e local da captação da fotografia;
f) Memória descritiva.
4. Cada participante receberá a confirmação da submissão da candidatura para o email indicado no formulário.
5. Não são aceites candidaturas enviadas por outro meio que não seja pela via indicada no n.º 1.
1. As candidaturas são avaliadas por um júri constituído por três elementos com experiência e reconhecido mérito nas áreas da fotografia e do Direito.
2. O Júri é constituído pelos seguintes elementos:
a) Pedro Verde Pinho, fotógrafo, formador e ex-advogado, que preside;
b) Luísa Teixeira da Mota, advogada e coautora de projetos de literacia jurídica;
c) João Porfírio, fotojornalista e editor de fotografia.
3. As deliberações do júri são tomadas por maioria simples e lavradas em ata.
4. Em caso de empate, o presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
5. Das decisões do júri não há lugar a recurso, nem a reclamação, exceto por violação do presente regulamento.
1. O processo de avaliação das candidaturas submetidas compreende três fases:
a) Fase 1 – seleção inicial pelo júri;
b) Fase 2 – votação pública online;
c) Fase 3 – avaliação final do júri.
2. Na fase 1 serão selecionadas pelo júri as 30 melhores fotografias de cada categoria com base nos seguintes critérios de avaliação:
a) Relevância e relação com o tema do concurso (30%);
b) Criatividade e originalidade da fotografia (30%);
c) Qualidade estética da fotografia (20%);
d) Clareza e pertinência da memória descritiva (20%).
3. O júri, caso assim o considere, pode selecionar um número inferior a 30 fotografias que transitarão para a fase 2, em razão dos referidos critérios de avaliação.
4. Na fase 2, de votação pública online, as fotografias selecionadas de cada categoria na fase 1 serão publicadas no site do Prémio Diário da República, acompanhadas da respetiva memória descritiva. O público poderá votar na(s) fotografias(s) que mais goste de cada categoria durante o período definido no calendário do concurso.
5. Transitam para a fase de avaliação seguinte as 10 fotografias mais votadas em cada categoria pelo público.
6. Em caso de empate que impeça o apuramento de apenas 10 fotografias em cada categoria, transitarão para a fase 3 todas as fotografias mais votadas em cada categoria.
7. Na fase 3, de avaliação final, o júri decidirá o primeiro, segundo e terceiro lugar de cada categoria do concurso, de acordo com os critérios de avaliação previstos nas alíneas do n.º 2 do presente artigo do Regulamento.
8. Caso não seja possível reunir o número de trabalhos indicado nos n.os 2 e 5 do presente artigo, caberá ao júri do concurso definir, justificadamente, o número de trabalhos a transitar para a(s) fase(s) seguinte(s) de avaliação dos trabalhos.
1. O prazo de entrega dos trabalhos começa a 10 de abril e acaba às 23h59 (hora de Portugal continental) de 12 de maio de 2025.
2. A fase 1, de seleção pelo júri, decorre de 13 a 20 de maio de 2025.
3. A fase 2, de votação pública online, decorre de 21 de maio até às 23h59 (hora de Portugal continental) de 26 de maio de 2025.
4. A fase 3, de avaliação final pelo júri, decorre de 27 maio a 3 de junho de 2025.
5. O anúncio dos vencedores será realizado até 4 de junho no site do Prémio Diário da República e nas redes sociais do Diário da República.
6. Poderá realizar-se um evento de entrega de prémios, em data a indicar no site do Prémio Diário da República.
1. São atribuídos os seguintes prémios na categoria menos de 18 anos:
a) Primeiro classificado – Cheque-Formação no valor de 450 euros;
b) Segundo classificado – Cheque-Formação no valor de 250 euros;
c) Terceiro classificado – Cheque-Formação no valor de 150 euros.
2. São atribuídos os seguintes prémios na categoria 18 ou mais anos:
a) Primeiro classificado – prémio monetário de 500 euros;
b) Segundo classificado – prémio monetário de 300 euros;
c) Terceiro classificado – prémio monetário de 100 euros.
3. É ainda entregue um conjunto de livros editados pela INCM e/ou outros artigos do Diário da República aos três primeiros classificados em cada categoria.
4. O júri poderá atribuir menções honrosas a outros trabalhos.
5. Os trabalhos premiados podem ser divulgados nos diversos meios de comunicação da INCM e no portal e canais oficiais do Diário da República.
6. O júri elegerá, para além dos trabalhos premiados, todos os trabalhos a concurso que considere que deverão integrar uma exposição a promover pela INCM, em local e data a anunciar. Nesse caso, poderá ser solicitado aos autores das fotografias o envio de ficheiro de alta resolução.
7. O júri poderá decidir não atribuir qualquer prémio ou a totalidade dos prémios.
8. Todos os participantes receberão um certificado de participação para o email indicado no formulário de inscrição.
1. A participação no concurso pressupõe o conhecimento e a aceitação integral do presente Regulamento.
2. Compete ao júri do concurso decidir sobre qualquer situação omissa neste Regulamento.
3. Ouvido o júri, o presente Regulamento pode ser alterado por deliberação do conselho de administração da INCM.
4. À INCM e aos seus parceiros não pode ser imputada qualquer responsabilidade sobre qualquer facto que gere incumprimento do estabelecido no presente Regulamento.
5. Todos os trabalhos entregues podem ser usados pela INCM para os fins propostos neste Regulamento, em exposições públicas do Diário da República ou noutras iniciativas públicas enquadradas no eixo estratégico da educação para a literacia jurídica e acesso ao direito.
6. O tratamento de dados pessoais e a proteção de dados está em conformidade com a legislação em vigor sobre a proteção de dados pessoais e a política de proteção de dados da INCM.
premio@diariodarepublica.pt